- 1 -O acesso de veículos à zona de acesso automóvel condicionado só é permitido nos termos e demais condições previstas no presente Regulamento.
- 2 -O estacionamento de veículos na zona de acesso automóvel condicionado só poderá efetuar-se nos lugares reservados para o efeito e sujeito à capacidade disponível, bem como à sua eventual afetação, decorrente de sinalização existente no local.
- 3 -A circulação no interior do parque não pode exceder a velocidade máxima de 30 km/h.
- 4 -Considerando as distintas caraterísticas de ocupação do AVEPARK, serão ainda acrescidas condições de acesso diferenciadas, em função das características físicas das entradas, e dos veículos de acordo com a seguinte definição:
- a)Entrada Sul - acesso reservado a veículos ligeiros e pesados de transporte público de passageiros.
- b)Entrada Nascente - acesso reservado a veículos pesados.
Artigo 5.º — Condições gerais de acesso e permanência
Vigente desde: 02/08/2021
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Em vigor desde 02/08/2021