- 1 -É permitido o acesso de veículos de pessoas que tenham vínculo formalizado com alguma das entidades instaladas no AVEPARK, e ainda:
- a)Fornecedores de produtos para as empresas instaladas no AVEPARK, desde que previamente identificados;
- b)Funcionários da entidade gestora;
- c)Transporte público com caráter regular, táxis e automóveis ao serviço de transporte individual e remunerado de passageiros (TVDE), exclusivamente para a tomada ou largada de passageiros na zona AVEPARK;
- d)Veículos de prestação de socorro urgente e de polícia;
- e)Veículos para a realização de operações de cargas e descargas, nos horários reservados para o efeito;
- f)Veículos ligados à recolha de resíduos e limpeza;
- g)Veículos que assegurem a realização de serviços de interesse público, indispensáveis ou urgentes;
- h)Veículos dedicados a iniciativas de caráter relevante, designadamente cultural, religioso, social ou educativo, cuja atividade se desenvolva na zona, mediante autorização prévia e expressa da Câmara Municipal.
- 2 -A Câmara Municipal poderá ainda autorizar, excecionalmente, a entrada de viaturas por motivos de obras, serviços de manutenção do espaço e infraestruturas ou outros fins, desde que devidamente fundamentados;
- 3 -Os titulares do direito de acesso às zonas de trânsito condicionado previstas neste Regulamento não estão dispensados do cumprimento das normas constantes de outros Regulamentos Municipais ou Posturas de Trânsito aplicáveis àquelas zonas.
Artigo 6.º — Exceções
Vigente desde: 02/08/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/08/2021