- 1 -O direito de acesso à zona condicionada constitui-se mediante autorização expressa da Câmara Municipal.
- 2 -A autorização mencionada no número anterior origem dá origem à atribuição de cartão de acesso/utente ou à leitura de matrícula por dispositivo eletrónico ou equivalente, por constituindo qualquer uma destas modalidades o direito de acesso, pela entrada principal (entrada sul).
- 3 -O acesso dos veículos pesados pela entrada nascente será feito mediante sinalização através dos meios mecânicos e/ou eletrónicos disponíveis no local.
Artigo 8.º — Direito de acesso
Vigente desde: 02/08/2021
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Em vigor desde 02/08/2021