- 1 -Têm direito ao acesso ao AVEPARK, os veículos expressamente autorizados nos termos previstos no artigo anterior bem como os visitantes e fornecedores autorizados, durante o período estritamente necessário, de acordo com o estipulado no presente Regulamento.
- 2 -A autorização de acesso requer que o seu titular:
- a)Seja proprietário de um veículo automóvel; ou
- b)Seja adquirente com reserva de propriedade de um veículo automóvel; ou
- c)Seja locatário em regime de locação financeira ou aluguer de longa duração de um veículo automóvel; ou
- d)Não se encontrando em nenhuma das situações descritas nas alíneas anteriores, ser usufrutuário de um veículo automóvel associado ao exercício de atividade profissional com vínculo laboral.
- 3 -O pedido de autorização de acesso deverá ser efetuado mediante requerimento do modelo em Anexo II ao presente Regulamento, dirigido ao Presidente da Câmara, devidamente preenchido, e instruído com:
- a)Elementos que comprovem a qualidade de titular de um dos direitos mencionados no n.º 2 do artigo anterior;
- b)Declaração da respetiva entidade empregadora ou equivalente, que ateste a relação laboral ou outra que o requerente detenha que justifique o acesso ao AVEPARK.
- 4 -Para correta apreciação do requerimento poderá ser solicitada a exibição dos originais dos documentos apresentados pelo Requerente e/ou documentos adicionais.
Artigo 9.º — Atribuição do direito de acesso
Vigente desde: 02/08/2021
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Em vigor desde 02/08/2021