- 1 -Os cidadãos que pretendam beneficiar do apoio devem solicitá-lo, por escrito, através de entrega de requerimento, de acordo com modelo disponibilizado pela Junta de Freguesia (modelo que consta em anexo), junto dos serviços.
- 2 -Os pedidos de apoio deverão ser apresentados na Junta de Freguesia de Urgezes entre o dia 1 de setembro e 30 de novembro de cada ano.
- 3 -Em situações excecionais, nomeadamente atrasos na avaliação do aproveitamento do candidato, assim como o prazo para ainda apresentar para o corrente ano letivo de 2020-2021 (neste caso, pode requerer no prazo de 20 dias úteis, após a sua entrada em vigor), poderão ser aceites candidaturas fora do prazo estabelecido no n.º 2 do presente artigo.
- 4 -Na apresentação do requerimento referido no n.º 1 do presente artigo, do qual consta também uma declaração, sob compromisso de honra, sobre a veracidade dos elementos constantes da candidatura, devem ser igualmente apresentados os seguintes elementos:
- 4.1 -Documentos de identificação do agregado familiar
- a)Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade, Cartão de Contribuinte e comprovativo do número de identificação da Segurança Social (nos casos em que não possui Cartão de Cidadão), dos elementos do agregado familiar;
- b)Comprovativo da composição do agregado familiar.
- 4.2 -Documentos comprovativos do rendimento do agregado familiar
- a)Recibos de vencimento ou declarações das entidades patronais onde constem os valores dos vencimentos mensais de todos os elementos que compõem o agregado familiar;
- b)Recibos de pensões ou subsídios auferidos pelos elementos que compõem o agregado familiar;
- c)Declaração do Rendimento Social de Inserção (RSI), quando aplicável, emitida pela Segurança Social, onde conste a composição do agregado familiar e o valor da prestação;
- d)Declaração emitida pela Segurança Social no caso do candidato, ou algum dos membros do agregado familiar, se encontrar a receber subsídio de desemprego e/ou se encontrar em situação de desemprego;
- e)Declaração emitida pela Segurança Social comprovativa da inexistência de rendimentos de todos os membros do agregado familiar em situação de dependência;
- f)Declaração do Banco de Portugal (Mapa de Responsabilidades) de todos os membros do agregado familiar;
- g)Declaração de IRS com a respetiva nota de liquidação ou, no caso de isenção, Certidão Negativa das Finanças.
- 4.3 -Documentos comprovativos das despesas do agregado familiar
- a)Despesas com a habitação, recibo de renda ou declaração da instituição de crédito com as prestações mensais de amortização da habitação, recibos de eletricidade, água e gás, despesas de condomínio e telefone fixo;
- b)Despesas com educação, nomeadamente mensalidades com Creches, Pré-escolar e ATL (Atividades de Tempos Livres);
- c)Despesas com saúde, nomeadamente tratamentos médicos crónicos ou declaração da farmácia comprovativa da despesa mensal;
- d)Recibo(s) de despesas com transportes para deslocações associadas, designadamente à atividade profissional e ao acesso de cuidados de saúde;
- 4.4 -Outros documentos comprovativos
- a)Declaração do estabelecimento de ensino competente, comprovativa da frequência escolar dos membros do agregado familiar em situação de escolaridade obrigatória, quando aplicável;
- b)Atestado de incapacidade multiúso/declaração médica que comprove o grau de incapacidade, quando aplicável;
- c)Documento comprovativo ou cópia autenticada da qualidade de representante legal da pessoa com atividade/mobilidade reduzida, quando aplicável;
- d)Caderneta(s) predial do(s) Imóvel(veis) ou Certidão Negativa das Finanças;
- e)Documento comprovativo da matrícula do candidato no estabelecimento superior, para cuja frequência é requerido o presente apoio;
- f)Certificado de habilitações e documento comprovativo do aproveitamento escolar e respetiva classificação, obtidos no ano letivo anterior ao da candidatura.
- 5 -Todos os documentos mencionados no n.º 4 do presente artigo, dos quais se solicita fotocópia, não estão dispensados da apresentação, para verificação e imediata devolução, dos respetivos originais.
- 6 -A apresentação de uma candidatura não confere ao candidato qualquer direito efetivo ao apoio.
Artigo 10.º — Instrução da candidatura
Vigente desde: 13/01/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/01/2021