- 1 -São beneficiários das bolsas de estudo previstas no presente capítulo, os estudantes que preencham, cumulativamente os seguintes requisitos:
- a)Serem cidadãos nacionais ou equiparados, nos termos legais;
- b)Residirem na freguesia de urgezes há, pelo menos, 1 ano;
- c)Não estarem em situação de contumaz ou com outros processos judiciais de responsabilidade civil e criminal em curso;
- d)Os rendimentos "per capita" do agregado familiar do candidato não excedam 50 % do Salário Mínimo Nacional (SMN), a vigorar nesse ano civil;
- e)Terem garantia de acesso ao Ensino Superior;
- f)terem tido aproveitamento escolar no ano anterior.
Artigo 9.º — Condições de atribuição da Bolsa de Estudo
Vigente desde: 13/01/2021
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Em vigor desde 13/01/2021