- 1 -Compete à Junta de Freguesia a aprovação da lista das candidaturas escolhidas para atribuição de bolsas de estudo.
- 2 -Todos os candidatos serão notificados formalmente da decisão de deferimento ou de indeferimento das suas candidaturas.
Artigo 15.º — Decisão
Vigente desde: 13/01/2021
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Em vigor desde 13/01/2021