Quando os documentos devam ficar apensos ao processo do requerente e este manifestar interesse na sua devolução, os serviços extrairão as fotocópias necessárias e devolverão o original, cobrando a taxa correspondente.
Artigo 107.º — Devolução de documentos
Vigente desde: 14/08/2009
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Em vigor desde 14/08/2009