Os casos não previstos neste Regulamento e as dúvidas suscitadas na sua interpretação e aplicação, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, são esclarecidos por deliberação dos órgãos competentes.
Artigo 108.º — Integração de lacunas
Vigente desde: 14/08/2009
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Em vigor desde 14/08/2009