A Assembleia Municipal pode, ainda, sob proposta da Câmara Municipal, excepcionalmente e através de deliberação fundamentada, em casos de natureza social ou de relevante interesse económico para o Município, dispensar total ou parcialmente pessoas singulares ou colectivas do pagamento das taxas previstas no presente Regulamento.
Artigo 12.º — Competência da Assembleia Municipal
Vigente desde: 14/08/2009
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Em vigor desde 14/08/2009