As taxas previstas no presente Regulamento incidem sobre utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela actividade do Município, designadamente:
- a)Pela realização, manutenção e reforço de infra-estruturas urbanísticas primárias e secundárias;
- b)Pela concessão de licenças, prática de actos administrativos e satisfação administrativa de outras pretensões de carácter particular;
- c)Pela utilização e aproveitamento de bens do domínio público e privado municipal;
- d)Pela gestão de tráfego e de áreas de estacionamento;
- e)Pela gestão de equipamentos públicos de utilização colectiva;
- f)Pela prestação de serviços no domínio da prevenção de riscos e da protecção civil;
- g)Pelas actividades de promoção de finalidades sociais e de qualificação urbanística, territorial e ambiental;
- h)Pelas actividades de promoção do desenvolvimento e competitividade local e regional;
- i)Pelas actividades dos particulares geradoras de impacto ambiental negativo.