- 1 -As taxas previstas no presente regulamento serão automaticamente actualizadas, ordinária e anualmente em 1 de Janeiro em função da evolução do Índice de Preços ao Consumidor fornecido pelo INE, até ao fim da primeira semana do mês de Dezembro anterior.
- 2 -Exceptuam-se do previsto no número anterior as revisões extraordinárias que se venham a tornar necessárias no decurso de cada ano em virtude de alterações pontuais e significativas nos factores de formação de custos de serviços prestados;
- 3 -As actualizações previstas no número anterior serão submetidas à Assembleia Municipal, nos termos legais.
- 4 -As novas taxas, resultantes das actualizações referidas nos números anteriores, entrarão em vigor 10 dias após a afixação do competente edital publicitante.
Artigo 7.º — Actualização
Vigente desde: 14/08/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/08/2009