As isenções e dispensas de pagamento das taxas municipais previstas no presente Regulamento e Tabela anexa decorrem da ponderação de diversos factores entendidos como relevantes, nomeadamente a importância da actividade desenvolvida pelos respectivos sujeitos passivos, a protecção dos estratos sociais mais desfavorecidos, bem como o fomento de iniciativas que o Município visa promover e apoiar no âmbito das suas atribuições.
Artigo 8.º — Fundamentação
Vigente desde: 14/08/2009
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Em vigor desde 14/08/2009