O presente regulamento tem por normas habilitantes o artigo 241.º
da Constituição da República Portuguesa, a alínea k) do n.º 2 do artigo 23.º e alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, n.º 4 e 5 do artigo 59.º e artigo 62.º, Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, pela Lei n.º 12/2014 de 6 de março, Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, Portaria n.º 34/2011 de 13 de janeiro, artigo 20.º e n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, com respeito pelas exigências constantes da Lei n.º 23/96, de 26 de julho, da Lei n.º 24/2008 de 2 de junho, da Lei n.º 6/2011 de 10 de Março, da Lei n.º 44/2011 de 22 de junho, da Lei n.º 10/2013 de 28 de janeiro e Decreto-Lei n.º 46/2008, de 12 de março, conjugado com a Portaria n.º 40/2014, de 17 de fevereiro, todos na sua atual redação.