Compete à entidade gestora, designadamente:
- a)Garantir a gestão dos resíduos urbanos cuja produção diária não exceda os 1100 l por produtor, produzidos na sua área geográfica, bem como de outros resíduos cuja gestão lhe seja atribuída por lei, de acordo com o princípio da hierarquia de gestão de resíduos e o princípio da universalidade e da igualdade de acesso, acautelando o princípio da proteção da saúde pública e do ambiente;
- b)Assegurar o encaminhamento adequado dos resíduos que recolhe, ou recebe da sua área geográfica, sem que tal responsabilidade isente os munícipes do pagamento das correspondentes tarifas pelo serviço prestado;
- c)Garantir a qualidade, regularidade e continuidade do serviço, salvo em casos fortuitos ou de força maior, que não incluem as greves, sem prejuízo da tomada de medidas imediatas para resolver a situação e, em qualquer caso, com a obrigação de avisar de imediato os utilizadores;
- d)Assumir a responsabilidade da conceção, construção e exploração do sistema de gestão de resíduos urbanos nas componentes técnicas previstas no presente regulamento;
- e)Promover a elaboração de planos, estudos e projetos que sejam necessários à boa gestão do sistema;
- f)Manter atualizado o cadastro dos equipamentos e infraestruturas afetas ao sistema de gestão de resíduos, com recurso a sistemas de informação geográfica;
- g)Promover a instalação, a renovação, o bom estado de funcionamento e conservação dos equipamentos e infraestruturas do sistema de gestão de resíduos;
- h)Assegurar a limpeza dos equipamentos de deposição dos resíduos e área envolvente;
- i)Promover a atualização tecnológica do sistema de gestão de resíduos, nomeadamente quando daí resulte um aumento da eficiência técnica e da qualidade ambiental;
- j)Promover a atualização anual do tarifário, nos termos do disposto no Regulamento Tarifário do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos aprovado por Deliberação n.º 928/2014 de 17 de fevereiro de 2014 do conselho diretivo da ERSAR e publicado no Diário da República,
2.ª série em 15/04/2014, e assegurar a sua divulgação junto dos utilizadores, através dos canais de comunicação institucionais estabelecidos, bem como no serviço de atendimento e no sítio da internet da entidade gestora;
- k)Dispor de serviços de atendimento aos utilizadores, direcionados para a resolução dos seus problemas relacionados com o sistema de gestão de resíduos e de limpeza pública;
- l)Proceder em tempo útil, à emissão e envio das faturas correspondentes aos serviços prestados e à respetiva cobrança;
- m)Disponibilizar meios de pagamento que permitam aos utilizadores cumprir as suas obrigações com o menor incómodo possível;
- n)Manter um registo atualizado das reclamações e sugestões dos utilizadores e garantir a sua resposta no prazo legal;
- o)Prestar informação essencial sobre a sua atividade;
- p)Cumprir e fazer cumprir o presente regulamento.