Compete aos utilizadores, designadamente:
- a)Cumprir o disposto no presente regulamento;
- b)Não abandonar os resíduos na via pública;
- c)Não alterar a localização dos equipamentos de deposição de resíduos e garantir a sua boa utilização;
- d)Acondicionar corretamente os resíduos;
- e)Cumprir as regras de deposição e de separação dos resíduos urbanos;
- f)Aplicar a política dos 5 R: reduzir, reutilizar, recuperar, renovar e reciclar, adotando no seu dia a dia atitudes amigas do ambiente, suscetíveis de reduzir o consumo e os resíduos produzidos, designadamente, reutilizando materiais já usados de forma a prolongar a vida útil dos mesmos, separando convenientemente os vários fluxos de resíduos e depositando-os seletivamente em Ecopontos;
- g)Cumprir o calendário e horário de deposição/recolha dos resíduos urbanos a definir pela entidade gestora;
- h)Assegurar o bom estado de funcionamento e conservação dos equipamentos de deposição, assim como condições de manuseamento e salubridade adequadas à salvaguarda da saúde pública;
- i)Reportar à entidade gestora eventuais anomalias ou inexistência do equipamento destinado à deposição de resíduos urbanos;
- j)Pagar atempadamente as importâncias devidas, nos termos do presente regulamento e dos contratos estabelecidos com a entidade gestora;
- k)Pagar as importâncias advindas do ressarcimento correspondente aos danos provocados nos equipamentos públicos afetos ao serviço de gestão de resíduos (contentores de recolha indiferenciada e seletiva, sistemas de fixação de contentores, encaixes, etc.) e de higiene e limpeza públicas (papeleiras, recetáculos para lixos, dispensadores de dejetos caninos, etc.);
- l)Em situações de acumulação de resíduos, o utilizador deve adotar os procedimentos indicados pela entidade gestora, no sentido de evitar o desenvolvimento de situações de insalubridade pública;
- m)Avisar a entidade gestora de eventual subdimensionamento do equipamento de deposição de resíduos urbanos.