- 1 -A calendarização da recolha indiferenciada de resíduos urbanos no concelho de Oliveira do Bairro processa-se, atualmente, da seguinte forma:
- 1.1 -Recolha de contentores de superfície de 800 l:
- 1.1.1 -Na área dentro do perímetro urbano da cidade e centros urbanos de freguesias do concelho a recolha é diária de 2.ª feira a sábado, incluindo feriados. A exceção é o domingo e os feriados do dia 01 de janeiro e 25 de dezembro;
- 1.1.2 -Nas áreas de menor consolidação urbana e/ou zonas rurais a frequência de recolha é trissemanal, incluindo feriados. A exceção é o domingo e os feriados do dia 01 de janeiro e 25 de dezembro;
- 1.2 -Recolha de contentores semienterrados e enterrados (de 3000 l e 5000 l), onde se encontram instalados é bissemanal, incluindo feriados. A exceção é o domingo e os feriados do dia 01 de janeiro e 25 de dezembro;
- 2 -O horário da recolha indiferenciada de resíduos nos diferentes circuitos é entre as 06h00 e as 20h00.
- 3 -Os contentores para deposição de resíduos urbanos que sejam propriedade do produtor de resíduos mas autorizados pela entidade gestora (de acordo com o anexo II) devem ser colocados na via pública, de acordo com o calendário do circuito normal de recolha daquela área, junto ao lancil ou berma e retirados pelo proprietário após a sua recolha, nesse mesmo dia.
- 4 -No caso de utilizadores do sistema de gestão de resíduos residentes em áreas que, futuramente, possam ser servidas pelo sistema de recolha porta a porta (áreas piloto), estes devem:
- 4.1 -Respeitar o calendário semanal, colocando o contentor individual e/ou saco(s) individual(ais) à porta, apenas nos dias e horários estabelecidos para a recolha na sua área geográfica;
- 4.2 -Manter os contentores individuais e/ou saco(s) individual(ais) no interior das suas instalações nos restantes dias.
Artigo 24.º — Calendário e horário de recolha dos RU
Vigente desde: 15/11/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/11/2017