O transporte de resíduos urbanos indiferenciados é da responsabilidade da entidade gestora tendo por destino a unidade de tratamento mecânico e biológico da ERSUC, S. A. para onde são encaminhados os resíduos, nos termos do contrato de concessão em vigor.
Artigo 26.º — Transporte
Vigente desde: 15/11/2017
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Em vigor desde 15/11/2017