- 1 -A recolha de resíduos verdes urbanos provenientes de particulares, processa-se por solicitação à entidade gestora, por escrito, por telefone ou pessoalmente.
- 2 -A recolha dos verdes é efetuada semanalmente à 2.ª feira mediante pré-marcação.
- 3 -Os utilizadores devem colocar os resíduos verdes urbanos no local e nas condições que lhe forem indicadas pela entidade gestora e respeitando os horários estabelecidos pela mesma.
- 4 -Se os resíduos verdes urbanos a recolher forem de pequenas dimensões (ramos, ramagens, aparas de sebes, cortes de relva, entre outros) devem os mesmos ser acondicionados pelos utilizadores dentro de sacos fechados ou atados para facilitar a competente recolha.
- 5 -Quando os resíduos verdes urbanos a recolher tiverem maiores dimensões (nomeadamente ramagens de podas de árvores) devem ser atados, em molhos, que não excedam 1 metro de comprimento e 0.5 m de diâmetro.
- 6 -Porque o destino preferencial é a valorização orgânica, os resíduos verdes urbanos a recolher, não devem conter contaminantes, nomeadamente, terra, pedras, plásticos e metais.
- 7 -Os resíduos volumosos são transportados para uma infraestrutura sob responsabilidade da ERSUC.
Artigo 30.º — Recolha e transporte de resíduos verdes urbanos
Vigente desde: 15/11/2017
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Em vigor desde 15/11/2017