- 1 -O apoio à realização de ações pontuais destina-se a contribuir para a realização de atividades não incluídas pelas entidades no seu plano anual de atividades e à realização de atividades de relevante interesse público municipal.
- 2 -O apoio à realização de ações pontuais reveste-se de caráter excecional e, salvo circunstâncias extraordinárias que o justifiquem, apenas poderá ser prestado uma vez por ano a cada entidade.
- 3 -A solicitação de apoios à realização de ações pontuais é apresentada em formulário próprio aprovado pela Câmara Municipal.
Artigo 10.º — Apoio à realização de ações pontuais
Vigente desde: 17/09/2018
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Em vigor desde 17/09/2018