- 1 -As Associações que pretendam beneficiar do apoio do Município de Aveiro, em qualquer uma das suas modalidades e tipologias, têm que proceder previamente à respetiva inscrição no Registo Municipal de Associações, nos termos definidos no presente Regulamento.
- 2 -As candidaturas a apresentar pelas Associações à modalidade de apoio à atividade regular e ao apoio ao investimento serão obrigatoriamente apresentadas em formulário próprio, aprovado pela Câmara Municipal.
- 3 -A solicitação de apoio à realização de ações pontuais deverá ser fundamentado com a especificação de objetivos a alcançar e ações a desenvolver, os meios humanos, materiais e financeiros necessários, respetiva calendarização e orçamento.
- 4 -As candidaturas a todas as modalidades de apoio poderão ser entregues pessoalmente nos serviços camarários ou expedidas por correio registado com aviso de receção, dentro dos prazos previstos no presente Regulamento.
- 5 -As candidaturas à atribuição de "Apoio à atividade regular" juntarão ao respetivo formulário, indicado no n.º 2 do presente artigo, os seguintes documentos:
- a)Relatório de atividades e contas do ano anterior;
- b)Ata de aprovação do relatório de atividades e contas referido na alínea anterior;
- c)Plano de atividades e orçamento, donde conste explicitamente as áreas em que será aplicado o apoio a que se candidatam, descriminação de outros apoios públicos ou privados obtidos ou solicitados, sustentabilidade financeira das atividades da associação, estimativa da população abrangida pelas atividades programadas e identificação do interesse público a prosseguir com o apoio solicitado.
- 6 -As candidaturas à atribuição de "Apoio ao investimento" juntarão ao respetivo formulário, indicado no n.º 2 do presente artigo, os seguintes documentos:
- a)Memória descritiva da intervenção a realizar;
- b)Comprovativo da regularidade formal da intervenção a realizar e, caso se aplique, cópia do respetivo título de licenciamento;
- c)Comprovativo da titularidade da propriedade do imóvel ou da legítima posse do mesmo por prazo não inferior a 20 anos, caso se aplique;
- d)Evidência documental do cumprimento das disposições do Código dos Contratos Públicos.
- 7 -As candidaturas à atribuição de "Apoio ao investimento" que se destinem à comparticipação na aquisição de imóveis deverão ainda ser instruídas com os seguintes documentos:
- a)Certidão matricial e predial do imóvel a adquirir;
- b)Contrato promessa de compra e venda com identificação do imóvel e dos seus proprietários;
- c)Documento de compromisso subscrito pelos titulares dos órgãos sociais da Associação do qual conste o montante de financiamento com recurso a fundos próprios, aprovação de crédito bancário ou identificação de outras fontes de financiamento público ou privado.
- 8 -A Câmara Municipal poderá, sempre que entender conveniente, solicitar esclarecimentos adicionais e/ou entrega de outra documentação que considere útil para a avaliação do pedido de apoio.
- 9 -Para que a candidatura ao apoio possa ser submetida a apreciação, as Associações devem manter atualizada a informação constante no Registo Municipal das Associações.
Artigo 11.º — Acesso ao Apoio
Vigente desde: 17/09/2018
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Em vigor desde 17/09/2018