- 1 -As candidaturas serão analisadas por uma comissão designada anualmente pela Câmara Municipal e composta, em função da tipologia das entidades e das modalidades de apoio, pelo presidente ou pelo vereador do pelouro e por dois técnicos da Câmara Municipal, que deve apreciar e deliberar sobre as mesmas no prazo máximo de 60 dias a contar da data limite da sua apresentação, emitindo parecer relativamente à qualidade e ao interesse das candidaturas para o Município.
- 2 -O parecer elaborado pela comissão não é vinculativo.
- 3 -A proposta de decisão a submeter a deliberação da Câmara Municipal deve conter uma lista ordenada dos projetos selecionados, de acordo com os critérios estabelecidos no presente Regulamento, bem como das atividades anuais e plurianuais, acompanhada da indicação do montante do apoio financeiro, com inclusão expressa do número de compromisso que suporta a despesa, ou da identificação de outro benefício atribuído.
- 4 -A deliberação da Câmara Municipal que aprove ou reprove os apoios solicitados será comunicada às associações no prazo de 10 dias.
- 5 -No caso do apoio a ações pontuais, a comunicação da decisão da Câmara Municipal sobre a concessão ou não do benefício solicitado será efetuada com uma antecedência mínima de 10 dias em relação à data do início do projeto ou atividade a que respeita.
Artigo 19.º — Comissão de análise
Vigente desde: 17/09/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/09/2018