Sem prejuízo do disposto no artigo 19.º, a definição dos apoios a atribuir às associações de natureza desportiva, através da celebração de contrato-programa de desenvolvimento desportivo, observam os seguintes critérios específicos:
- a)Número de praticantes desportivos e escalões federados;
- b)Número de modalidades desportivas federadas;
- c)Número de praticantes não federados, com idade até aos 18 anos;
- d)Projetos dirigidos aos segmentos mais desfavorecidos da população;
- e)Nível competitivo (distrital, regional, nacional ou internacional);
- f)Capacidade de auto financiamento;
- g)Modalidades entendidas como estratégicas para o concelho que, simultaneamente, contribuam para a promoção do concelho no plano nacional e/ou internacional;
- h)Atividades ou programas considerados estratégicos na promoção e valorização das infraestruturas, equipamentos e condições naturais do concelho;
- i)Historial associativo.