Sempre que julgue conveniente, a Câmara Municipal poderá, mediante proposta dos serviços competentes, aprovar critérios que regulem os apoios por setor ou atividades que não contrariem as disposições do presente Regulamento.
Artigo 23.º — Poderes da Câmara
Vigente desde: 17/09/2018
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Em vigor desde 17/09/2018