- 1 -A Câmara Municipal poderá aprovar formulários necessários à instrução dos processos de inscrição no RMA e de candidatura ao PMAA.
- 2 -A Câmara Municipal realizará anualmente uma sessão de esclarecimento destinada às associações potencialmente beneficiárias de apoio, no sentido de esclarecer o procedimento, o calendário e a contratualização dos benefícios a conceder.
- 3 -A Câmara Municipal poderá, em qualquer altura e pelos meios que entender adequados, averiguar sobre a correta instrução dos processos de pedidos e sobre a aplicação dos apoios concedidos.
- 4 -Aquando da deliberação da concessão do concreto apoio à entidade requerente do mesmo, será nomeado um Gestor pela Câmara Municipal, de entre quem mantenha relação de trabalho com a Câmara, a quem competirá monitorizar a correta aplicação do apoio, de acordo com os pressupostos da sua atribuição e produzir um relatório final sobre os resultados alcançados, devendo, para o efeito, a entidade beneficiária apresentar ao mesmo todos os elementos necessários e respetivas contas, bem como um relatório final devidamente preenchido de acordo com o modelo a aprovar pela Câmara Municipal.
Artigo 24.º — Acompanhamento
Vigente desde: 17/09/2018
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Em vigor desde 17/09/2018