- 1 -O apoio financeiro à atividade regular será concedido, obrigatoriamente, sob a forma de contrato-programa.
- 2 -Os apoios financeiros ao investimento e à realização de ações pontuais serão concedidos sob a forma de protocolo de cooperação financeira.
- 3 -Os apoios pontuais de caráter material, logístico ou de recursos humanos serão formalizados através da emissão da competente certidão da deliberação camarária que defira o pedido apresentado.
- 4 -Os apoios para cedência de imóvel do Município, serão formalizados através da celebração de contrato de comodato, auto de cessão, título de doação ou título de constituição de direito de superfície.
- 5 -Em qualquer dos documentos que formalize a concessão de apoio será vertida a expressão financeira do mesmo e constará a identificação do Gestor referido no n.º 4 do artigo anterior.
- 6 -A instruir os protocolos, contratos-programa, contratos de comodato ou outros instrumentos que formalizem a concessão de apoios, encontrar-se-ão os seguintes documentos:
- a)Certidão atualizada de inexistência de dívidas à administração fiscal por parte da entidade beneficiária ou autorização de consulta da mesma no competente sítio da internet;
- b)Certidão atualizada de inexistência de dívidas à segurança social por parte da entidade beneficiária ou autorização de consulta da mesma no competente sítio da internet;
- 7 -Os apoios concedidos à atividade desportiva, qualquer que seja a modalidade ou tipo, serão sempre concedidos sob a forma de contrato-programa de desenvolvimento desportivo, nos casos aplicáveis.
Artigo 25.º — Contratualização
Vigente desde: 17/09/2018
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Em vigor desde 17/09/2018