O presidente da Câmara Municipal nomeará um responsável pela elaboração de um relatório anual, a divulgar até 31 de março do ano seguinte a que se referem os apoios, de onde constará a lista de entidades apoiadas e o tipo, modalidade e valor do apoio atribuído, com referência a cada domínio.
Artigo 29.º — Relatório
Vigente desde: 17/09/2018
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Em vigor desde 17/09/2018