- 1 -Todos os apoios concedidos ao abrigo do presente Regulamento serão publicitados nos termos legais e no site da Câmara Municipal, devendo os apoios concedidos no âmbito dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo observar ainda os requisitos de publicidade previstos na respetiva Lei-Quadro.
- 2 -As atividades, ações e equipamentos apoiados ao abrigo do presente Regulamento, quando publicitadas ou divulgadas sob qualquer forma, devem, obrigatoriamente, fazer referência à comparticipação assumida pelo Município de Aveiro, fazendo a menção "com o apoio do Município de Aveiro", acompanhada do logótipo do Município.
Artigo 30.º — Publicidade
Vigente desde: 17/09/2018
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Em vigor desde 17/09/2018