A atribuição dos benefícios previstos no presente Regulamento rege-se pelos seguintes princípios:
- a)Isenção: o processo de atribuição dos benefícios públicos assenta em pressupostos de transparência, justiça e equilíbrio devendo os agentes públicos intervenientes absterem-se de nele participar perante uma situação de conflito de interesses;
- b)Responsabilização: as entidades beneficiadas são responsáveis, através dos membros dos seus órgãos competentes, pela aplicação dos benefícios públicos aos fins específicos que presidiram à sua atribuição;
- c)Comparticipação: os benefícios a atribuir devem representar apenas parte dos custos do objetivo a atingir, cabendo à entidade beneficiária assumir os encargos remanescentes;
- d)Sustentabilidade: os benefícios a atribuir favorecerão os projetos e iniciativas que apresentem garantias de sustentabilidade e de manutenção de uma atividade regular, tais como o equilíbrio e transparência orçamental, a participação da comunidade, a capacidade de autofinanciamento, a constituição de parcerias e a potencial angariação de patrocínios;
- e)Abrangência social: serão valorizados os impactos sociais da atividade desenvolvida pelo beneficiário numa lógica de envolvimento da comunidade e de promoção do acesso à prática desportiva, cultural, de inclusão e coesão social e apoio social à população do Município;
- f)Planeamento: os benefícios a conceder privilegiarão os parceiros que demonstrem, através de documentação previsional e analítica, capacidade de programação e planeamento das suas atividades;
- g)Avaliação: a manutenção, redução ou supressão dos benefícios atribuídos depende da avaliação regular do cumprimento dos objetivos propostos e das ações desenvolvidas.