Os casos omissos no presente Regulamento serão objeto de deliberação fundamentada da Câmara Municipal de Aveiro.
Artigo 31.º — Casos omissos
Vigente desde: 17/09/2018
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Em vigor desde 17/09/2018
Os casos omissos no presente Regulamento serão objeto de deliberação fundamentada da Câmara Municipal de Aveiro.
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