- 1 -Os benefícios públicos definidos no presente Regulamento podem revestir as seguintes modalidades:
- a)Apoio à atividade regular;
- b)Apoio ao investimento;
- c)Apoio à realização de ações pontuais.
- 2 -Só poderão beneficiar de apoio nas modalidades de "Apoio à atividade regular" e "Apoio ao investimento" as associações dotadas de personalidade jurídica e legalmente constituídas, sediadas ou com representação no Município de Aveiro, que prossigam fins de utilidade pública e que cumpram as formalidades previstas na lei para o recebimento de apoios públicos.
- 3 -Os apoios atribuídos pela Câmara Municipal poderão diferenciar-se através da seguinte tipologia:
- a)Financeiro: transferência de um determinado montante pecuniário para apoiar a realização de atividades e/ou projetos ou a aquisição de recursos materiais necessários à concretização dos mesmos;
- b)Recursos humanos: colaboração de recursos humanos da Câmara Municipal que sejam necessários à concretização de ações, atividades ou projetos alvo de apoio;
- c)Material e logístico: cedência temporária ou definitiva, por parte do Município, de bens móveis, imóveis ou de equipamentos e/ou materiais necessários à concretização das ações, atividades ou projetos alvo de apoio;
- d)Isenção ou redução de taxas municipais: isenção ou redução no pagamento das taxas municipais inerentes à realização de qualquer ação enquadrada nas modalidades de apoio definidas no número anterior, nos termos regulamentados no Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas e no Regulamento Urbanístico do Município de Aveiro.
Artigo 7.º — Modalidades e tipos de apoio
Vigente desde: 17/09/2018
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Em vigor desde 17/09/2018