- 1 -A Câmara Municipal de Aveiro cria o Programa Municipal de Apoio às Associações, adiante abreviadamente designado por PMAA, que enquadra a atribuição de apoios ou benefícios às Associações do Município, dotadas de personalidade jurídica e legalmente constituídas que prossigam fins de utilidade pública nomeadamente nos domínios indicados no n.º 1 do artigo anterior, e que se encontrem devidamente inscritas no Registo Municipal das Associações.
- 2 -O PMAA é um programa anual que promove a coordenação dos meios humanos, financeiros, técnicos e logísticos da Câmara Municipal a disponibilizar ao desenvolvimento dos fins de utilidade pública que as Associações prossigam, suscetíveis de receber apoio por parte do Município.
- 3 -As Associações do Município que poderão candidatar-se ao PMAA abrangem, nomeadamente, as seguintes categorias:
- a)Associações desportivas;
- b)Associações culturais e/ou recreativas;
- c)Associações de pais;
- d)Associações e instituições da área da ação social;
- e)Associações de jovens;
- f)Associações de defesa e promoção do património;
- g)Associações sócio profissionais;
- h)Associações de escutismo;
- i)Organizações não-governamentais, sem fins lucrativos.
- 4 -Os benefícios a conceder no âmbito do PMAA dependem de prévia candidatura a apresentar pelas Associações, que deverá ser instruída nos termos do previsto no presente Regulamento.
Artigo 6.º — Programa Municipal de Apoio às Associações
Vigente desde: 17/09/2018
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Em vigor desde 17/09/2018