- 1 -Os colaboradores e membros dos órgãos municipais devem tratar os utentes, trabalhadores e autoridades com discrição, respeito e independência, exigindo também igual tratamento e zelando pelas prerrogativas de seu direito.
- 2 -Os colaboradores e membros dos órgãos municipais devem utilizar uma linguagem polida, assegurando o cuidado e disciplina nas suas funções e atividades.
Artigo 11.º — Princípio da Urbanidade
Vigente desde: 15/05/2025
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