- 1 -O programa de concurso define os termos a que obedece o concurso e especificará, nomeadamente, o seguinte:
- a)Identificação do concurso;
- b)Identificação da entidade que preside ao concurso;
- c)O endereço do Município, com menção do horário de funcionamento;
- d)A data limite para a apresentação das candidaturas;
- e)Os requisitos mínimos de admissão ao concurso;
- f)A forma que deve revestir a apresentação das candidaturas, nomea-damente modelos de requerimentos e declarações;
- g)Os documentos que acompanham obrigatoriamente as candidaturas;
- h)Os critérios que presidirão à ordenação dos candidatos e consequente atribuição de licenças.
- 2 -Da identificação do concurso constará expressamente a área e o regime de estacionamento.
Artigo 20.º — Programa do concurso
Vigente desde: 15/11/2017
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Em vigor desde 15/11/2017