- 1 -Na classificação dos concorrentes e na atribuição de licenças serão tidos em consideração os seguintes critérios de preferência, por ordem decrescente:
- a)Não ter sido contemplado em concursos anteriores;
- b)Localização da sede social ou domicílio na freguesia para que é aberto o concurso;
- c)Localização da sede social ou domicílio em freguesia da área do Município;
- d)Localização da sede social ou domicílio em Município contíguo;
- e)Número de anos de atividade no setor, na área da freguesia.
- 2 -A cada candidato será concedida só uma licença por concurso, pelo que deverão na apresentação da candidatura, indicar as preferências das freguesias a que concorrem.
Artigo 25.º — Critérios de atribuição de licenças
Vigente desde: 15/11/2017
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Em vigor desde 15/11/2017