Os titulares de licenças emitidas pela Câmara Municipal devem efetuar a renovação do alvará até ao limite do termo da sua validade e fazer prova da renovação do alvará no prazo máximo de 30 dias após o referido termo, sob pena de ficarem sujeitos à coima prevista na alínea b) do n.º 4 do art. 43.º do presente regulamento.
Artigo 29.º — Prova de renovação do alvará
Vigente desde: 15/11/2017
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Em vigor desde 15/11/2017