- 1 -A transmissão ou transferência das licenças dos táxis deve ser previamente comunicada à Câmara Municipal.
- 2 -No prazo de 15 dias após a transmissão da licença tem o interessado de proceder ao averbamento da licença, nos termos do presente Regulamento.
Artigo 30.º — Transmissão das licenças
Vigente desde: 15/11/2017
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Em vigor desde 15/11/2017