- 1 -No exercício da sua atividade os táxis apenas poderão ser conduzidos por motoristas titulares do certificado de aptidão profissional.
- 2 -O certificado de aptidão profissional deve ser colocado no lado superior direito do para-brisas, de forma visível para os passageiros.
Artigo 39.º — Motoristas de táxi
Vigente desde: 15/11/2017
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