São revogadas todas as disposições regulamentares anteriormente emanadas pelo Município sobre as matérias a que se reporta o presente Regulamento, à exceção da matéria que fixa o contingente e o número de viaturas por Freguesia, mantendo-se assim em vigor o atual contingente e número de lugares de estacionamento do artigo anterior.
Artigo 51.º — Norma revogatória
Vigente desde: 15/11/2017
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Em vigor desde 15/11/2017