O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação nos termos legais.
ANEXO I
Tabela de Taxas do Município de Oliveira do Bairro
Transporte de aluguer em veículos ligeiros de passageiros/Táxi
- 1 -Emissão de licença - 290,00 (euro) *
- 2 -Por cada averbamento e emissão de 2.ª Via - 14,25 (euro) *
* Atualizável anualmente nos termos do índice de inflação
Fundamentação Económico-Financeira do Valor da Taxas
Nos termos do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 53-E/2006, de 29 de Dezembro, os regulamentos que criem taxas municipais, terão que conter, obrigatoriamente, sob pena de nulidade, a fundamentação económico-financeira relativa ao valor das taxas, designadamente os custos diretos e indiretos, os encargos financeiros, amortizações e futuros investimentos realizados ou a realizar pela autarquia, devendo os regulamentos existentes ser adaptados a estas novas exigências.
Os valores foram fixados de acordo com o princípio da proporcionalidade, equivalência jurídica, justa repartição dos encargos públicos e da publicidade, tal como decorre do n.º 2 do artigo 20.º da Lei n.º 73/2013 de 3 de setembro (Lei das Finanças Locais)
Componentes Imputadas
(ver documento original)
Como se pode verificar, a taxa pela emissão da licença atende ao benefício do promotor derivado do exercício da atividade licenciada. Além daquele benefício, a taxa em apreço incorpora ainda o custo relativo ao tratamento processual do licenciamento da atividade.
No caso dos averbamentos e emissão de 2.as vias, o valor da taxa reflete o custo da atividade pública local
QUADRO 1
Elementos de suporte à fundamentação das taxas devidas pelo exercício da atividade de transporte de aluguer em veículos ligeiros de passageiros/táxis
(ver documento original)
Deste modo, podemos considerar que as taxas respeitam o Princípio da Proporcionalidade.
ANEXO II
(ver documento original)
310889409