- 1 -A Câmara Municipal de Aveiro assegurará a gestão e manutenção do Cais dos Pescadores.
- 2 -Após a entrada em funcionamento do Cais dos Pescadores, será constituída uma comissão de acompanhamento composta por três proprietários de embarcações e um representante designado pela Câmara Municipal de Aveiro.
Artigo 12.º — Gestão no Cais dos Pescadores
Vigente desde: 17/09/2018
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Em vigor desde 17/09/2018