- 1 -O espaço onde se insere o Cais dos Pescadores constitui domínio público hídrico, sob a jurisdição da Administração do Porto de Aveiro, S. A., tendo sido concedidas à Câmara Municipal de Aveiro as respetivas licenças de atribuição do uso privativo da parcela dominial e de execução de obra, as quais são pressupostos para a existência e funcionamento do Cais dos Pescadores.
- 2 -A caducidade da licença de uso privativo implica, necessária e automaticamente, a caducidade de quaisquer títulos emitido ao abrigo da mesma, designadamente, a atribuição de lugares de amarração e a ocupação de armazéns de aprestos, sem lugar a qualquer indemnização.
Artigo 2.º — Pressupostos de Funcionamento do Cais dos Pescadores
Vigente desde: 17/09/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/09/2018