Simultaneamente com a coima prevista no artigo 17.º poderão ser aplicadas ao infrator as seguintes sanções acessórias, nos termos previstos no presente regulamento e no regime geral das contraordenações:
- a)Suspensão temporária dos títulos concedidos pela Câmara Municipal;
- b)Impossibilidade de obtenção de nova licença por período até dois anos.