- 1 -A participação nas Medidas dos Capítulos anteriores, implicam a aceitação integral deste regulamento.
- 2 -Permite-se a candidatura pela mesma empresa às várias Medidas dos Capítulos anteriores.
Artigo 13.º — Participação
Vigente desde: 13/08/2020
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Em vigor desde 13/08/2020