- 1 -Os prémios a atribuir, através de sorteios dos cupões depositados nas tômbolas identificadas no artigo 7.º, têm um valor monetário, mas sob a forma de vales de compras que devem ser utilizados nos estabelecimentos aderentes e devidamente identificados pelo selo "Aposte Local, Compre no Faial".
- 2 -Semanalmente serão atribuídos prémios, sob a forma de vales de compras, num valor global de dois mil e quinhentos euros (2.500,00(euro)), nomeadamente:
Vinte prémios de vinte e cinco euros (25(euro))
Dez prémios de cinquenta euros (50(euro))
Cinco prémios de cem 100(euro)
Três prémios de 250(euro)
Um prémio de 500(euro)
- 3 -Mensalmente será ainda atribuído um prémio de mil euros (1.000,00(euro)).
- 4 -Os vales de compras deverão ser utilizados no prazo máximo de 3 meses após o sorteio, sob pena de caducidade desse direito.
- 5 -Os vales de compras sorteados no valor de 25(euro) e 50(euro) deverão ser utilizados pelo vencedor, integralmente numa compra, no estabelecimento indicado no cupão sorteado. Já os vales de valor igual ou superior a 100(euro), devem garantir uma despesa de 50(euro) no estabelecimento indicado no cupão sorteado e o remanescente em qualquer dos estabelecimentos aderentes à Medida Aposte Local, Compre no Faial.
Artigo 8.º — Prémios
Vigente desde: 13/08/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/08/2020