- 1 -Semanalmente será efetuado o sorteio dos cupões identificados no artigo 7.º para a atribuição dos prémios previstos no n.º 2 do artigo anterior e mensalmente um sorteio adicional do prémio previsto no n.º 3 do artigo anterior.
- 2 -O sorteio será público e terá lugar no Mercado enquanto Centro de Acolhimento Empresarial da Horta às sextas-feiras, pelas dezoito horas.
- 3 -Estes sorteios terão lugar na presença do Senhor Presidente da Câmara Municipal que, nas suas faltas e/ou impedimentos, será substituído pelo Senhor Vice-Presidente ou demais Vereação.
Artigo 9.º — Sorteios
Vigente desde: 13/08/2020
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Em vigor desde 13/08/2020