- 1 -São deveres dos participantes e utilizadores:
- a)Manter o asseio, a disciplina e a ordem nos espaços;
- b)Conservar os espaços em condições idênticas às que existiam aquando do início da utilização;
- c)Não danificar os materiais, móveis e equipamentos que utilizem;
- d)Praticar apenas as atividades para as quais está habilitado;
- e)Respeitar e acatar as indicações transmitidas pelos técnicos ou trabalhadores dos espaços que se encontrem a utilizar, nomeadamente no que se refere à forma correta de utilizar os equipamentos e serviços;
- f)Fazer bom uso das instalações e dos equipamentos;
- g)Não perturbar o silêncio e as condições de tranquilidade nas salas existentes nos espaços em utilização;
- h)Indemnizar o Município por todos os danos e prejuízos, da sua responsabilidade, eventualmente causados nas instalações e/ou equipamentos que lhe forem disponibilizados pelo projeto;
- i)Abster-se de apresentar comportamentos perturbadores do normal funcionamento dos espaços ou que perturbem outros utilizadores e trabalhadores;
- j)Cumprir o presente regulamento, bem como a legislação em vigor;
- 2 -Todos, incluindo técnicos ou trabalhadores, devem manter um comportamento respeitoso e colaborativo.
- 3 -É proibido qualquer tipo de discriminação, assédio ou comportamento abusivo.
- 4 -É proibido o consumo de qualquer tipo de alimento, bebida ou estupefacientes.
- 5 -A resolução de conflitos deve ser feita de forma pacífica, com mediação dos responsáveis pelo projeto, se necessário.
- 6 -Os participantes e utilizadores devem seguir as orientações dos mentores e respeitar a sua autoridade e experiência.
- 7 -Os participantes, utilizadores e técnicos devem cooperar entre si e fomentar um espírito de equipa.
- 8 -É expressamente proibido qualquer tipo de bullying ou comportamento que prejudique a convivência no estúdio.
Artigo 13.º — Deveres dos participantes e utilizadores
Vigente desde: 15/05/2025
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Em vigor desde 15/05/2025