Abertura do período de discussão pública do Regulamento do Projeto «Sons do Bairro».
Lei habilitante
O Regulamento do Projeto “Sons do Bairro” é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 96.º a 101.º, 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com as alíneas d, e) e f), do n.º 2, do artigo 23.º e alínea u), do n.º 1, do artigo 33.º, todas do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Âmbito
Coordenação Técnica
Parcerias
Destinatários
Objetivos
Os principais objetivos do “Sons do Bairro” são:
Locais de implementação
Horários
Estúdios
O “Sons do Bairro” funciona nos estúdios de música localizados em diversos espaços disponibilizados pela Câmara Municipal para o efeito, divulgados por meio de informação escrita, digital, afixada em local visível, os quais podem ser alterados de acordo com as atividades a desenvolver.
Orientação e Apoio Técnico Especializado
Inscrição
A participação no “Sons do Bairro” implica o preenchimento de uma ficha de inscrição, disponibilizada para o efeito, a qual deve ser entregue no local e endereço eletrónico definidos pela Câmara Municipal.
Avaliação
Deveres dos participantes e utilizadores
Direitos dos participantes e utilizadores
São direitos dos participantes e utilizadores:
Produção Musical e Direitos Autorais
Para efeitos do presente Regulamento, sem prejuízo do disposto no Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos e demais legislação aplicável à proteção da propriedade intelectual:
Incumprimento de normas
Sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal o incumprimento das normas previstas no presente Regulamento, quando a gravidade da infração e a culpa o justifique, pode implicar a exclusão do participante dos estúdios de música e do “Sons do Bairro”.
Responsabilidade
Delegação de competências
No âmbito do presente Regulamento todas as competências previstas e atribuídas à Câmara Municipal podem ser delegadas, com possibilidade de subdelegação, no seu Presidente.
Revisão
O presente Regulamento será revisto sempre que tal se revele pertinente para um correto e eficiente funcionamento do “Sons do Bairro”, com aviso prévio de 30 dias aos participantes e utilizadores.
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente Regulamento serão apreciadas e esclarecidas pela Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à da sua publicação no Diário da República.
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