- 1 -Os utilizadores dos bens e equipamentos municipais são responsáveis por eventuais danos causados nos mesmos, sendo-lhe imputadas as despesas com a sua reparação ou reposição, quando aqueles tenham sido danificados.
- 2 -Se houver lugar à cedência de equipamentos municipais, a responsabilidade por quaisquer danos, furto ou desaparecimento de qualquer bem ou equipamento deixado nos espaços que lhes tenham sido cedidos para a realização do evento é do cessionário, sendo-lhe imputadas as despesas com a sua reparação ou reposição, quando os mesmos tenham sido danificados, furtados ou desaparecidos.
- 3 -Não podem ser imputadas responsabilidades ou exigidas quaisquer indemnizações ao Município no caso de furto ou estragos ocorridos no interior das instalações utilizadas pelos participantes e utilizadores do “Sons do Bairro”, quer em objetos ou valores pessoais.
- 4 -O Município não responde civil e penalmente por quaisquer danos ou prejuízos sofridos pelos participantes e utilizadores, salvo nos estritos termos da Lei.
Artigo 17.º — Responsabilidade
Vigente desde: 15/05/2025
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Em vigor desde 15/05/2025