Sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal o incumprimento das normas previstas no presente Regulamento, quando a gravidade da infração e a culpa o justifique, pode implicar a exclusão do participante dos estúdios de música e do “Sons do Bairro”.
Artigo 16.º — Incumprimento de normas
Vigente desde: 15/05/2025
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Em vigor desde 15/05/2025